PIRACEMA 2009/2010

                                  EPOCA DE PIRACEMA 2009/2010       


       NO PERÍODO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2009 A 28 DE FEVEREIRO DE 2010, OCORRE A PIRACEMA, QUANDO AS ATIVIDADES DE PESCA SOFREM RESTRIÇÕES.
NESTA ÉPOCA, OS PEIXES SOBEM PARA AS CABECEIRAS DOS RIOS PARA SE REPRODUZIREM E OS PESCADORES TÊM DE OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS RESTRIÇÕES PARA A ATIVIDADE.

                         ATENÇÃO

                      O Decreto Lei nº 221, de 1967, que instituiu o Código de Pesca, foi complementado pela legislação federal, atribuindo ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o poder de estabelecer o período da piracema para a proteção da fauna aquática, levando em consideração as características regionais
             As infrações administrativas para qualquer tipo de desrespeito a essas normas, variam de R$ 500,00 a R$1.000,00 . Dependendo da gravidade do ato, constituindo um crime ambiental, os infratores são levados para o distrito policial e podem ser detidos por um a três anos, de acordo com a Lei 9605, artigo 34, que á a Lei de Crimes Ambientais. 
             Todos os dias, a Polícia Ambiental realiza ações de fiscalização em todo o Estado, utilizando embarcações em todos os cursos d’água navegáveis, a partir de suas 120 bases operacionais. As operações contam com pessoal preparado para exercer esse tipo de fiscalização, habilitados pela Capitania dos Portos, órgão do Ministério da Marinha, para pilotar as cerca de 300 embarcações pertencentes à corporação, entre botes infláveis, barcos, lanchas e lancha de alto mar. 

 

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