NO PERÍODO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2009 A 28 DE FEVEREIRO DE 2010, OCORRE A PIRACEMA, QUANDO AS ATIVIDADES DE PESCA SOFREM RESTRIÇÕES.
NESTA ÉPOCA, OS PEIXES SOBEM PARA AS CABECEIRAS DOS RIOS PARA SE REPRODUZIREM E OS PESCADORES TÊM DE OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS RESTRIÇÕES PARA A ATIVIDADE.
ATENÇÃO
O Decreto Lei nº 221, de 1967, que instituiu o Código de Pesca, foi complementado pela legislação federal, atribuindo ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o poder de estabelecer o período da piracema para a proteção da fauna aquática, levando em consideração as características regionais
As infrações administrativas para qualquer tipo de desrespeito a essas normas, variam de R$ 500,00 a R$1.000,00 . Dependendo da gravidade do ato, constituindo um crime ambiental, os infratores são levados para o distrito policial e podem ser detidos por um a três anos, de acordo com a Lei 9605, artigo 34, que á a Lei de Crimes Ambientais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário